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ATRIBUIÇÕES DO
FARMACÊUTICO NA INDÚSTRIA
1.
Produção de medicamentos
O
farmacêutico responsável pela produção de medicamentos deve
assegurar a produção de produtos farmacêuticos puros e eficazes,
evitando o risco de contaminações/misturas de produtos; exigindo o
correto cumprimento das Boas Práticas de Fabricação em todas as
etapas do processo e avaliando quando necessário, junto com a
garantia da qualidade, os possíveis desvios de qualidade ocorridos
no processo de fabricação das diversas formas farmacêuticas
(injetáveis sólidos orais, semi-sólidos, líquidos estéreis e não
estéreis).
2.
Garantia da qualidade
A
garantia da qualidade é responsável por assegurar que as operações
de produção e controle de qualidade estejam especificadas por
escrito através de procedimentos operacionais padrão devidamente
aprovados e arquivados.
Coordena e planeja o programa de
treinamento em Boas Práticas de Fabricação, capacitando
colaboradores de diversos setores. Desenvolve ainda, programas de
validação de processos, validação de limpeza, calibração e
qualificação de equipamentos e instrumentos. Participa da
qualificação e certificação de fornecedores de materiais e
equipamentos. Responde também pelos sistemas de desvios de
qualidade, auditorias internas e externas, controle de mudanças,
dúvidas e reclamações de mercado, etc. É responsável pela
aprovação/rejeição do produto final.
3.
Embalagem de medicamentos
O
farmacêutico responsável pelo setor de embalagem de medicamentos
deve priorizar a adoção de procedimentos necessários a fim de evitar
a contaminação cruzada por mistura e/ou substituição de
medicamentos, participando juntamente com a garantia da qualidade
das validações de processo e equipamentos do setor de embalagem,
exigindo o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação nos setores
de embalagem primária e secundária.
4.
Elaboração e controle da documentação técnica
O
farmacêutico responsável pela elaboração e controle da documentação
técnica tem como função organizar e conferir todas as fórmulas
qualitativas e quantitativas dos medicamentos, além de realizar a
conferência de todas as técnicas de fabricação dos medicamentos,
emitindo diariamente as ordens de produção utilizadas na produção de
medicamentos. Participa também, quando necessário, da elaboração das
fórmulas mestras.
5.
Controle de qualidade físico-químico e microbiológico
O
controle de qualidade físico-químico e microbiológico é responsável
por aprovar ou rejeitar as matérias-primas, produtos semi-acabados,
produtos terminados e materiais de embalagem, assegurando que os
ensaios exigidos sejam realizados seguindo compêndios oficiais e na
ausência destes por métodos analíticos validados e mantendo os
registros das análises efetuadas.
A manutenção de amostras analíticas
para referência futura deve ser mantida e conservada pelos
laboratórios de controle físico-químico e microbiológico. Deve
assegurar que os materiais não sejam liberados para uso, nem os
medicamentos liberados para comercialização até que a qualidade seja
julgada satisfatória, realizando ainda o monitoramento ambiental das
áreas de produção e controle.
6.
Assuntos regulatórios
O
departamento de assuntos regulatórios elabora relatórios técnicos
para registro de medicamentos, promovendo quando necessárias a
modificação/revalidação do registro de produto (alteração de
excipiente, prazo de validade, processo de fabricação, concentração
de substâncias ativas, etc). Atualiza textos de bulas e cartonagens,
revisando também as artes finais da embalagem original e
promocional. Compete também ao departamento de assuntos regulatórios
controlar os protocolos de documentos dos órgãos sanitários e
regulatórios competentes, solicitando quando necessário, certidões
dos produtos ao órgão sanitário competente.
7.
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
O
farmacêutico responsável pelo SAC fornece as informações necessárias
ao usuário sobre o consumo racional de medicamentos. Controla as
reclamações e as dúvidas de clientes, informando as possíveis
causas. Mantém contato com o setor de pesquisa clínica e busca
informações farmacológicas (farmacocinéticas, farmacodinâmicas,
etc.) sobre os medicamentos que a empresa produz. Participa do
sistema de recolhimento de produtos (recall) que apresentam desvios
de qualidade ou que estejam sob suspeita. Avalia tendências de
desvios de qualidade evidenciados por meio de reclamações e atua na
promoção da melhoria contínua no atendimento ao consumidor.
8.
Planejamento e Controle da Produção (PCP)
O
farmacêutico atuante no PCP oferece suporte técnico na movimentação
dos estoques de matérias-primas e materiais de embalagem, seguindo
preferencialmente a sistemática de controle de PEPS (primeiro que
expira é o primeiro que sai) promovendo as Boas Práticas no
almoxarifado, respeitando o “status” dos materiais (em quarentena,
aprovado ou reprovado). Planeja a quantidade de lotes a serem
produzidos, seguindo as diretrizes da Garantia da Qualidade,
mantendo informado os setores envolvidos, através de gráficos e
relatórios, do andamento da produção. Define método comparativo
entre o planejamento e produção, verificando o impacto deste na
indústria.
9.
Marketing
O
departamento de marketing farmacêutico atua como um gerenciador de
produtos junto à classe médica, promovendo supor te técnico na
atualização dos medicamentos. Promove treinamento técnico para os
propagandistas, avaliando a ética na propaganda de medicamentos, de
acordo com a legislação vigente.
10.
Desenvolvimento de produtos
O
farmacêutico responsável pelo desenvolvimento de produtos conhece as
características dos insumos farmacêuticos e suas interações quando
misturados. Pesquisa as possíveis formulações, as características
das matérias-primas envolvidas e as possibilidades de fabricação em
escala industrial, adequando as formulações pretendidas quanto à via
de administração, à concentração e posologia pretendida. Acompanha
os primeiros lotes em escala industrial, participando ainda da
seleção do material de embalagem primário e secundário do lote.
11.
Pesquisa Clínica
O
farmacêutico atuante em Pesquisa Clínica deve seguir o protocolo de
pesquisa aprovado previamente por Conselho de Ética devidamente
registrado e reconhecido pelo órgão regulador competente. Nesse
sentido, ele participa da elaboração de protocolos de pesquisa de
desenvolvimento de novos medicamentos ou de medicamentos que já se
encontram disponíveis no mercado, e integra também estudos de
farmacovigilância destes produtos. Controla o recebimento e a
dispensação da medicação utilizada em todas as fases de um estudo
clínico e acompanha todos os procedimentos relacionados à
incineração dos medicamentos restantes.
12.
Farmacovigilância
O
farmacêutico atuante em farmacovigilância realiza atividades
relativas a detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos
adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados aos
medicamentos (incluindo fitoterápicos, produtos biológicos, vacinas,
etc), melhorando o cuidado com o paciente em relação ao uso de
medicamentos e a todas intervenções médicas, incentivando sua
utilização de forma segura, racional e efetiva. Realiza levantamento
de dados referente a notificações de casos de intoxicação aguda e
crônica, interações medicamentosas adversas com substâncias
químicas, outros medicamentos e alimentos, erros de medicação entre
outros.
ÁREAS
DE ATUAÇÃO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Industrialização
de medicamentos alopáticos
Medicamento alopático - é o produto farmacêutico tecnicamente obtido
ou elaborado
com finalidade profilática curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico, utilizando exclusivamente substâncias químicas puras
como ingredientes da sua composição, compreendendo os princípios
ativos e excipientes.
Industrialização de
medicamentos fitoterápicos
Fitoterápico – é o
medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas
ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos
riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de
sua qualidade. Sua eficácia e segurança é validada através de
levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações
tecno-científicas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se
considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição,
inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as
associações destas com extratos vegetais.
Industrialização de
medicamentos homeopáticos
Medicamento
homeopático - é toda apresentação farmacêutica destinada a ser
ministrada segundo o princípio da similitude, com finalidade
terapêutica ou preventiva, obtida pelo método de diluições seguidas
de sucessões e/ou triturações sucessivas.
Biotecnologia
Utilização de processos biológicos para desenvolvimento de produtos
que são obtidos a partir de animais ou vegetais que, após
purificação, são utilizados pelo homem.
Pesquisa e
Desenvolvimento para descoberta de novos
medicamentos
A pesquisa de novas formas farmacêuticas visa a melhoria da
administração, absorção e maior tempo do fármaco no organismo. Em
média, a cada 10 mil moléculas analisadas, apenas uma se torna
medicamento.
Responsabilidade Social
A indústria coordena e
financia programas sociais com a finalidade de proporcionar
melhorias em relação à qualidade de vida do cidadão, principalmente
daqueles mais carentes.
AGÊNCIAS REGULADORAS
Argentina
Administración Nacional
de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica - ANMAT. -
www.anmat.gov.ar
Brasil
ANVISA – Agência Nacional
de Vigilância Sanitária –
www.anvisa.gov.br
Estados Unidos
Food and Drug
Administration – Agência reguladora norte-americana sobre Alimentos,
drogas humanas e veterinárias, produtos biológicos, dispositivos
médicos, cosméticos e produtos que emitem radiação -
www.fda.gov
França
Agência Francesa de
Vigilância Sanitária –
www.afssaps.sante.fr
Inglaterra
UK Medicines Control
Agency – MCA -
www.mca.gov.uk
LEGISLAÇÕES QUE
REGULAMENTAM A PROFISSÃO E A INDÚSTRIA NO BRASIL
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,
cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de
1999 - Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe
sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico,
dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos
farmacêuticos e dá outras providências.
Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro
de 1977 - Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que
submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos
farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene,
saneantes e outros.
Resolução - RDC Nº 132, de 29 de
maio de 2003 - Dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.
Lei Nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras
providências.
Resolução - RDC nº 210, de 04 de
agosto de 2003 - Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
fabricação de medicamentos. Resolução Nº 160 - de 23 de abril de
1982: Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica.
Resolução Nº 290 - de 26 de abril de
1996: Aprova o Código de Ética Farmacêutica.
Resolução Nº 387
- 13 de dezembro de 2002: Regulamenta as atividades do farmacêutico
na indústria farmacêutica.
Resolução Nº 186
- 27 de julho de 2004: Dispõe sobre a notificação de drogas ou
insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados.
Resolução Nº 48 -16 de março de 2004: Dispõe sobre o registro de medicamentos
fitoterápicos.
Consulta Pública Nº 52
- 1º de setembro de 2006: Regulamenta o registro de medicamentos
dinamizados industrializados. |